CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 160
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 160 da CLT: Segurança em Escadas e Plataformas

O artigo 160 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da segurança no uso de escadas e plataformas em locais de trabalho, visando prevenir acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores. Ele estabelece normas para a construção, instalação e utilização desses equipamentos, de modo que ofereçam condições seguras para o acesso e movimentação em diferentes níveis.

Pontos Chave do Artigo 160:

  • Construção e Material: Determina que escadas e plataformas devem ser construídas com materiais resistentes e adequados, capazes de suportar o peso e a movimentação de pessoas e materiais, sem apresentar riscos de ruptura ou instabilidade.
  • Corrimãos e Guarda-corpos: Exige a instalação de corrimãos firmes e guarda-corpos nas escadas e plataformas, especialmente quando houver risco de queda. Esses dispositivos servem como apoio e barreira de proteção, impedindo que os trabalhadores caiam de alturas consideráveis.
  • Degraus e Pisos: Especifica que os degraus das escadas e as plataformas devem ser antiderrapantes, garantindo uma aderência segura para os pés. Além disso, devem ser uniformes e livres de obstáculos que possam causar tropeços ou escorregões.
  • Iluminação Adequada: Ressalta a importância de uma iluminação eficiente em todos os locais onde escadas e plataformas são utilizadas. Uma boa visibilidade é crucial para que os trabalhadores consigam enxergar os degraus, o piso e quaisquer obstáculos, reduzindo o risco de acidentes.
  • Manutenção e Inspeção: Impõe a obrigatoriedade de inspeções periódicas e manutenção preventiva desses equipamentos. Escadas e plataformas em mau estado de conservação representam um perigo iminente e devem ser reparadas ou substituídas imediatamente.
  • Segurança contra Quedas: O artigo visa, fundamentalmente, evitar quedas de altura, um dos tipos de acidentes de trabalho mais graves. A observância das suas determinações contribui significativamente para a redução de lesões graves, invalidez ou até mesmo fatalidades.

Em resumo, o artigo 160 da CLT é um dispositivo de segurança fundamental que estabelece requisitos mínimos para garantir que escadas e plataformas em ambientes de trabalho sejam seguras. O cumprimento dessas normas é responsabilidade do empregador, que deve prover equipamentos em bom estado, bem iluminados e protegidos contra quedas, e do trabalhador, que deve utilizá-los de forma correta e atenta.